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FÓRUM CONTÁBEIS

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TRABALHAR 5 HORAS EXTRAS NO DIA DE FOLGA

BRUNO NEGREIROS

Bruno Negreiros

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2022 | 09:51

Prezados colegas, vejam se vocês podem me ajudar numa questão.

Eu tenho um cliente que precisa que o colaborador dele trabalhe 5H aos domingos (no DSR dele).
Mas paga a hora extra a 100%.
Ele esta cometendo alguma infração, ou pode continuar assim?

MIRLA ESTRELA

Mirla Estrela

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2022 | 10:25

De acordo com a Sumula 146 do TST O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Então ele pode chamar o colaborador.

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