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LIDIANA PERUCHIN BASSO

Lidiana Peruchin Basso

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 11:16

Bom dia! Tenho a seguinte questão: uma empresa que tem o CNPJ com início das atividades em 11/2022, mas que não teve faturamento, não tem funcionários e ainda não teve pró-labore gerado e a opção pelo Simples foi deferida no final do mês de dezembro é obrigada a entregar o e-social sem movimento referente a esta competência?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 18:08

Lidiana,
E-social, DCTFWEB e GFIP, todos sem movimento, da competência 11/2022.
PGDAS à partir da competência 11/2022, com ou sem movimento.
DEFIS em 2023, referente aos dois meses de 2022, com ou sem movimento.
Obrigações acessórias do Estado e do Município, onde a empresa é sediada, conforme legislação própria.

LIDIANA PERUCHIN BASSO

Lidiana Peruchin Basso

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 11:18

Olá João!
A GFIP é obrigatória, mesmo se a empresa não tiver funcionários, referente à competência de abertura, (empresas constituídas a partir de 10/2021), isso? E nos próximos meses não preciso entregar no caso de ter somente o pró-labore dos sócios, confere?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 14:26

Lidiana,
A recomendação é a entrega, exclusivamente para fins cadastrais, perante a CEF. Não creio que haja aplicação de multa, nesses casos.

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