x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 145

Desconto vale transporte

GABRIEL SILVA DO ESPIRITO SANTO

Gabriel Silva do Espirito Santo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 15:44

Boa tarde
É permitido o empregador descontar vale transporte não utilizado no mês anterior ?
Ex: Em dezembro funcionário trabalhou 4 dias de home office, então, não o utilizou para ir a empresa
Em janeiro, ao invés de pagar os 22 dias de vales-transportes, descontar os 4 dias de home office. Isso é permitido ?

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 16:15

Gabriel Silva do Espirito Santo

Não conheço legislação que fale sobre isso, mas não acho errado não, porque o vale-transporte recebido só pode ser usado para transporte empresa e vice-versa,  então  o funcionário não pode usar esses 4 a mais para uso pessoal por exemplo, se o funcionário recebeu esses 4 e pode usa-los no mês seguinte , tranquilo. A não ser que tenha algum prazo para o VT ser usado, aí  é outra história.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade