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Aviso previo trabalhado

Cristiane Alves

Cristiane Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 13:59

Boa tarde!!!

Uma colaboradora vai ser dispensa com aviso trabalhado no dia 02/01 sendo que começa, constar no dia seguinte dia 03/01. Ela completa no dia 03/01 mais um ano de empresa ela tem direito a férias desse período. E outra duvida a empresa falou que tem cumprir até o dia 25/01, sendo que não da os trinta dias e nem o sete dias reduzidos.

Muito obrigada 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 15:34

Cristiane Alves
A empresa deverá indenizar as férias na rescisão.

Se o funcionário optar por  se ausentar 7 dias corridos, trabalhará até o dia 25/01. O restante do aviso, sendos 7 dias devem ser pagos. A empresa não tem possibilidade de escolha.

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