Gabriela Castro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde a Todos!
Gostaria de saber como faço uma admissao de uma funcionária
grávida menor de 18 anos.
Minha pegunta é a empresa pode registrar a funcionária menor?
No aguardo
respostas 4
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Gabriela Castro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde a Todos!
Gostaria de saber como faço uma admissao de uma funcionária
grávida menor de 18 anos.
Minha pegunta é a empresa pode registrar a funcionária menor?
No aguardo
Analudecastro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde
Prezada Gabriela
Se a mesma for maior de 16 anos você pode contratar sem problema nenhum,
mas com relação ao auxilio maternidade, voce vai precisar pesquizar, mas creio que nao podera receber, pelo tempo de contribuição, existe uma carencia!!
mas siga o procedimento normal de contratação, exames medicos e tudo mais.
Att
Breno
Cassiano Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCarência
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
Espero ter ajudado
Att.:
Cassiano Gomes
Altino Eliezer Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , GerenteComplementando com a fonte das informações:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24
Gabriela Castro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMuito obrigada
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