Luisa Yohana
Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa Tarde,
Estou com o seguinte caso:
O empregado intermitente, não fora convocado pela empresa no mês de Dezembro/2022. Ocorre que, do dia 09/12 a 22/12, houve afastamento por doença.
Gostaria de saber se esses dias são de responsabilidade do empregador, mesmo não tendo sido convocado?