Patricia Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadePaguei as férias com apenas 1 dia de antecedência, tenho que pagar o dobro para o empregado? Ele já acionou o Sindicato.
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Patricia Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadePaguei as férias com apenas 1 dia de antecedência, tenho que pagar o dobro para o empregado? Ele já acionou o Sindicato.
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Não mais!
O STF, derrubou essa regra.
www.infomoney.com.br
O que pode ocorrer é a empresa levar uma multa , mas se não estou errada (colegas me corrijam) é o MTE que aplica essa multa em caso de fiscalização. O sindicato pode aplicar multa caso esteja na conveção coletiva algo previsto.
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