Rafael Satim
Iniciante DIVISÃO 1, Analista PessoalBom dia! É correto descontar as faltas e atrasos da periculosidade? Qual a base legal?
respostas 1
acessos 88
Rafael Satim
Iniciante DIVISÃO 1, Analista PessoalBom dia! É correto descontar as faltas e atrasos da periculosidade? Qual a base legal?
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Rafael Satim
Se o funcionário faltou, não teve exposto ao perigo. Então não precisa pagar.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.