Alvimar Alonso
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Caros colegas,
Estou com uma dúvida no que diz a respeito do Aviso Prévio trabalhado e sua proporcionalidade da lei 12.506/2011.
Estou com um colaborador que será dispensado em breve, e o mesmo tem 13 anos de empresa, ou seja , seu Aviso Prévio proporcional será de 69 dias.
Os diretores querem que o mesmo trabalhe esse período. Sigo a orientação de que quando o colaborador é demitido sem justa causa, com cumprimento do aviso prévio - deve trabalhar apenas 30 dias, sendo indenizado nos dias restantes a que tem direito, de acordo com o tempo de serviço prestado.
A contabilidade que nos presta serviço diz que o mesmo pode cumprir os 69 dias de aviso, isso procede?
Atenciosamente
Alvimar Alonso