Daniele Mateus de Andrade
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Gostaria de esclarecer minha dúvida, a rescisão antes da data base se conta a data que deu o aviso prévio indenizado ou a projeção do aviso prévio indenizado? Exemplo, data base 1° de março, posso fazer o aviso indenizado dentro do mês de fevereiro? Pois a projeção se dará após o dia 01/03. Nesse caso a empresa já faz o reajuste todos os anos antecipadamente em janeiro em porcentagem maior que o estabelecido pelo sindicato.