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Aviso indenizado antes da data base

Daniele Mateus de Andrade

Daniele Mateus de Andrade

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 16:06

Gostaria de esclarecer minha dúvida, a rescisão antes da data base se conta a data que deu o aviso prévio indenizado ou a projeção do aviso prévio indenizado? Exemplo, data base 1° de março, posso fazer o aviso indenizado dentro do mês de fevereiro? Pois a projeção se dará após o dia 01/03. Nesse caso a empresa já faz o reajuste todos os anos antecipadamente em janeiro em porcentagem maior que o estabelecido pelo sindicato.

Cleber Costa

Cleber Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 08:02

Bom dia Danielle, 

A projeção do aviso prévio indenizado, como você deu o exemplo, em outras palavras, quando a data da projeção desse desligamento cair nos 30 dias que entecedem a data base, 

Outro exemplo, mesmo que fosse aviso trabalhado e o funcionário possui aviso proporcional da lei 12.506.
Data base em 01/03.
Desligamento aviso trabalhado ocorreu em 20 de Fevereiro, mas ele possui 12 dias de aviso previo indenizado e a projeção desse aviso cairá em Março, então não haverá a multa da data base.

Lembrando que o funcionário terá direito ao reajuste que houver da CCT na sua rescisão, se a empresa já pagou provavelmente não haverá diferenças a pagar.

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