Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Digamos que um funcionário foi contratado para trabalhar no seguinte horário:
Segunda a Sexta:
Manhã - 08:00 as 12:00
Almoço - 12:00 as 14:00
Tarde - 14:00 as 18:00
Sábado:
Manhã - 08:00 as 12:00
E ocorre dele atrasar 1 hora pela manhã, poderia aumentar 1 hora do expediente na tarde para não ter desconto de faltas?
Ou devido ter estipulado que o encerramento do horário de trabalho era 18:00, ultrapassar esse limite geraria hora extra?
Lembrando que estaria sendo respeitado o limite diário de 8 Horas.