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salário errado

Tamires F

Tamires F

Iniciante DIVISÃO 5 , Digitador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 08:29

Bom dia.


TENHO UMA DUVIDA A RESPEITO DE UMA FOLHA DE PAGAMENTO.
O ESCRITÓRIO CONTÁBIL, FAZ A FOLHA COM AS 40 HORAS EXTRAS, E O ESCRITÓRIO DA EMPRESA, FAZ UM RECIBO A PARTE COM O RESTANTE DAS HORAS EXTRAS REALIZADAS ENTRO DO MÊS.
MÊS PASSADO, A EMPRESA ERROU NO CÁLCULO DESSE REBIBO A PARTE, DANDO UMA DIFERENÇA DE QUASE 400,00.
POR SUA VEZ, O EMPREGADO, NÃO COMENTOU NADA A RESPEITO DISSO. DIZENDO QUE ACHAVA QUE ELE TINHA GANHO UM AUMENTO.


MINHA PERGUNTA: A EMPRESA NESTE MÊS AQUI, PODE DESCONTAR ESSE ERRO NO SALÁRIO DELE, OU DESCONTAR DA PESSOA QUE FEZ O CÁLCULO ERRADO?


OBRIGADA!

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 12:53

Creio que se o pagamento a maior foi atráves do recibo a parte, o desconto deve ser em recibo a parte também, lembrando que não pode haver descontos em folha não previstos no contrato de trabalho.

Tamires F

Tamires F

Iniciante DIVISÃO 5 , Digitador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 13:35

O erro do sálario seria descontado pelo recibo a parte, onde serão pagas as horas extras excedentes a 40 h deste mês.

pórem minha dúvida seria se o chefe, teria o direito de descontar esse valor de 400,00 do empregado?
ou da pessoa que cometeu o erro e só viu agora.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 13:52

Converse com o funcionário que foi pago o valor a maior, explique o erro que ocorreu, se ele concordar faça o desconto dele. Da pessoa que fez o cálculo errado, só é permitido o desconto se no contrato dela consta que erros cometidos serão descontados, caso contrário não há precisão legal para este desconto.

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