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Férias Coletivas e dias residuais de gozo

Mariana Anselmo Nandi

Mariana Anselmo Nandi

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 16:24

Boa tarde

Estou com uma empresa que após as férias coletivas, ficaram 4 funcionários com residual de 2,5 dias de férias pra tirar, embora haja previsão legal da não concessão de férias inferior a 5 dias, como posso corrigir?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 08:43

Mariana, bom dia.
Já que aconteceu, não tem como voltar atrás, Sugiro a vc que converse com esses empregados envolvido, sugerindo

a) Descanso com o pagto;
b) Em abono

Mas, deve fazer por escrito, e o empregado deve escolher um dos iténs.
Já presenciei caso em que o empregado preferiu descansar esses dias junto com as férias que ele irá gozar futuramente, (não deixe vencer a segunda referente a esse periodo aquisitivo da coletiva).
Nas próximas (coletivas), verifique os ávos, assim poderá, em casos especificos, esse empregado(a) retornar ao trabalho após os outros, em virtude do ávos.

12.99768.5454














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