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Gravidez de Risco

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 15:52

Ótimo dia colegas,

Preciso de um suporte:
A funcionaria está gestante, e por conta de um dos atestados que entregou, era considerado afastamento por conta de gestação de risco.
Neste caso, ela entregou um atestado de 10 dias (o atestado de gestação de risco), passou no médico no oitavo dia de atestado e está com sangramento e entregou mais um atestado de 15 dias.
Neste caso teria que realizado o afastamento pelo inss? falta por volta de 70 dias para a data provavel de parto, será que já pode pedir a licença a maternidade? 
Precisava entender como a empresa pode proceder nesta situação.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 15:58

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefício.
Quem afasta antecipadamente a gestante é o médico dela. Se ele deu 15 dias além dos outro já em andamento deverá afastar por auxilio doença.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 08:42

Jacqueline,

Façao afastamento da mesma para o auxilio doença, caso ela esteja perto do parto ou aconteça antes do previsto ai você ja encaminha ela para o auxilio maternidade.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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