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Recolhimento Inss autonomo

paula maestrello araujo camargos

Paula Maestrello Araujo Camargos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:17

Bom dia!

Estou com uma dúvida.

Um salão de cabeleiros tem 2 manicures autonomas.

A proprietária do salão quer fazer o pagamento com on recibo RPA.

A dúvida é :

Quanto a proprietária deve reter de INSS e pagar.

O pagamento pode ser feito pela profissional autonoma através do carnê.

Qual a alíquota deve ser aplicada.

Bjs. e muito obrigada.

Paula Maestrello.
Contadora
LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 17:05

A alíquota de desconto é de 11%.

E quanto ao pagamento é e empresa que contratou o serviço quem deve efetuar o recolhimento, conforme segue abaixo.

"A partir da lei 10666, de maio de 2003 a empresa é obrigada a descontar 11% sobre a remuneração paga a autonomos que lhe prestem serviços. E repassá-lo à previdencia (hoje à Receita Federal)."

Lu Magnino

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