Renan Alves Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa noite!
Estamos com um problema no escritório, quanto a um funcionário que fizemos o BEM em 2020 em época de pandemia.
Foram feitas 5 vezes a redução da jornada dele em 70%. O total de dias ao qual ele ficou sob a redução foi
215 dias.
Acontece que a funcionária, após sair da empresa, consultou seu aplicativo e consta "RECEBIMENTO INDEVIDO DE PARCELA" "Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Beneficio Emergencial em desacordo com os critérios previstos na MP N 1.045 de 27/04/2021.
03/08/2020 a 01/09/2020 - 30 dias - percentual de redução: 70%
02/09/2020 a 01/10/2020 - 30 dias - percentual de redução: 70%
02/10/2020 a 31/10/2020 - 30 dias - percentual de redução: 70%
05/11/2020 a 16/11/2020 - 12 dias - percentual de redução: 70%
01/05/2021 a 21/08/2021 - 113 dias - percentual de redução: 70%
Vocês tiverem alguma situação parecida?