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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CONSSEÇÃO DE FERIAS

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 10:43

Bom dia Milena, tudo bem?

O gozo das férias coletivas foi de 15 dias? Se sim, conceda 7 dias e posteriormente os 6 dias restantes. 

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 10:47

Férias são divisíveis em até três períodos. Um de no mínimo 14 dias e nenhum inferior a 5 dias.
Se concedeu 15 dias, pode fazer o de 7 e posteriormente outro do saldo, de 8 dias.

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