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Dúvida: Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTF Web para empresas sem movimento

GABRIEL SILVA DO ESPIRITO SANTO

Gabriel Silva do Espirito Santo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 44 semanas Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 09:22

Bom dia,
Empresas que já fizeram a entrega da DCTF Web sem movimento a partir de Outubro/2021 a Dezembro/2022, ainda precisam enviar essa primeira competência de Janeiro/2023 sem movimento para estar valendo essa regra da obrigatoriedade? Ou elas já estão dispensadas pois já foi enviado e validado o recibo Sem Movimento das competências anteriores?
Fiquei com essa dúvida pois caso precise enviar está competência inicial de Janeiro/2023 já faço a programação para mantermos os clientes regulares.

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