Gabriel Silva do Espirito Santo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
Empresas que já fizeram a entrega da DCTF Web sem movimento a partir de Outubro/2021 a Dezembro/2022, ainda precisam enviar essa primeira competência de Janeiro/2023 sem movimento para estar valendo essa regra da obrigatoriedade? Ou elas já estão dispensadas pois já foi enviado e validado o recibo Sem Movimento das competências anteriores?
Fiquei com essa dúvida pois caso precise enviar está competência inicial de Janeiro/2023 já faço a programação para mantermos os clientes regulares.