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Desconto de Ferias Estagiario

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 15:29

Boa Tarde.
Tenho uma duvida referente as Ferias (recesso) quanto estagiario.
Seguindo a nova lei 11788/08 que regulamenta e adequa algumas partes do contrato de Estagio diz que o estagio tem direito a cada ano de contrato a 30 dias.

Pois bem minha duvida é isso e UM RECESSO logo não constitui ferias, dessa forma o estagiario tem direito ao 1/3?
No caso de ferias proporcionais a 6 meses de estagio o que seria 15 dias de recesso a empresa pode descontar esses 15 no proximo mes? Porque para mim isso parece errado, se eu olhar por essa otica parece que o estagiario faltou 15 dias. E se o mesmo não concordar com esse desconto?
Queria a base dessas duvidas.

Att

Natália Ferreira
NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 16:55

Uhum esse site e bom valew...
Descobri q o estagiario nao tem direito a 1/3 pois bem mas tambem ele pode recusar a parar?
As ferias podem ser descontadas ?
Isso ainda nao entendi....

Natália Ferreira
Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:44

Natalia,

No caso exemplificado por você esses 15 dias serão "abatidos" para cálculo da Bolsa do Mês e funciona da mesma forma que as féras de um funcionario normal:

EX.: Recesso de 1 a 15 de julho... paga esses dias como recesso e o contra-chueque de julho seria referente aos 15 dias restantes.

O "desconto" não indicará falta, também não se paga por dias não trabalhado... afinal ele recebeu pelo recesso.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:49

Uhum...
Obrigada Antonio.
No caso a discusão aqui no escritorio é que a estagiaria não quer o desconto, diz que prefere trabalhar pois não pode perde o salario.
E a empresa não ira abri nesta ferias....

Natália Ferreira
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 16:01

Natalia,
E se ela descansar....e o pagamento for normal?
Não pague nada antecipadamente,ela descansa e quando voltar recebe normal.
A Lei diz referente ao descanso,não diz que tem que ser pago antecipadamente como nas férias de um empregado.

Abraço

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"

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