Natalia Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde.
Tenho uma duvida referente as Ferias (recesso) quanto estagiario.
Seguindo a nova lei 11788/08 que regulamenta e adequa algumas partes do contrato de Estagio diz que o estagio tem direito a cada ano de contrato a 30 dias.
Pois bem minha duvida é isso e UM RECESSO logo não constitui ferias, dessa forma o estagiario tem direito ao 1/3?
No caso de ferias proporcionais a 6 meses de estagio o que seria 15 dias de recesso a empresa pode descontar esses 15 no proximo mes? Porque para mim isso parece errado, se eu olhar por essa otica parece que o estagiario faltou 15 dias. E se o mesmo não concordar com esse desconto?
Queria a base dessas duvidas.
Att