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Férias e Rescisão de Trabalhador Horista

Alexandre de Oliveira

Alexandre de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 15:57

Boa Tarde Pessoal!

Estou com Dúvidas na Geração de Férias e 13º Salário como Também o Cálculo da Rescisão Contratual de um Funcionário Horista.

O Funcionário Trabalhava no Setor de Limpeza onde a sua função é apenas fazer a Limpeza do setor e ir embora.
No ato de sua admissão foi percebido que não bastava mais que 2:30 para realizar tal tarefa.

Isto é, esse horário é fixo de segunda a Sábado e o valor da hora trabalhada é de 2,32.

Minha dúvida é se tanto para efeito de Férias, 13º e a Rescisão dele a base deve ser a média das horas trabalhadas ou 1 salário minimo/piso da categoria.
Abaixo vou especificar os dados para a rescisão:

Admissão: 01/04/2009
Demissão: 09/07/2010 ( s/Justa Causa )
Salário p/Hora: 511,00 ( Sal. Cat.) / 220 = 2,32
Salário p/Dia: 2,32 x 2:30 (Hora Trab.) = 5,80 x 30 (dias) = 174,00
Aviso: Trabalhado

Se Alguém Puder me ajudar agradeço!

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:04

Boa tarde.

Alguém pode me ajudar com um cálculo? rs

Não estou sabendo como colocar no holerite..

Seguinte: a funcionária foi registrada em 14/05 .. e trabalha de segunda a sexta 6 horas por dia, e aos sábados 3 por dia, totalizando 33 horas semanais. Qual será o valor q ela terá pra receber? É preciso incluir no holerite o D.S.R?

Obrigada..

Jakeline

adriane cristina dos santos

Adriane Cristina dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:24

Olá.. Boa tarde!

Comecei a trabalhar na empresa dia 06 de setembro e fui regitrada dia 1 de novembro.
E agora preciso de 15 dias pra uma viagem de lua de mel. Gostaria de saber se posso tirar 15 dias de ferias em setembro.
Desde já agradeço.

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:40

O vl da rescisao é feito pela media das horas trabalhadas e as variaveis.A base da media esta previsto na Convenção Coletiva.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 15:39

O correto Jakeline é que vc pague no minimo o valor hora do piso da categoria do funcionario.Dai vc calcula os valores pela quantidade de hs trabalhads por mes e a proporcionalidade de dias trabalhados.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 23:17

Adriane, como vc não menciona o ano da admissão, então, tomarei como tendo sido em 2010.
Temos de contar a partir de novembro pois setembro não é oficial, portanto, vc conta com direito a 22 dias e meio de férias.
O problema é que não existe Férias Individuais antes de completado o prazo aquisitivo de 12 meses, por isso a empresa pode encontrar dificuldades em conceder suas férias agora, antes do prazo completado.
Tente negociar com seu empregador, uma licença não remunerada, por exemplo. Vc não leva falta - o que e não reduz sua férias, nem interfere em vários outros direitos.

Jakeline, se a empresa paga por mês, basta que vc some as horas trabalhadas no mês, como disse o amigo João Alexandre, e divida pelo nº de dias úteis (sábado tmb é dia útil) e multiplique pelo nº de dias de folgas e feriados, observe sempre cada mês do calendário.
Se a empresa paga por semana ou quinzena, basta vc calcular 1/6 (um sexto) do valor das 33hs semanais.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 20:38

Oi, Adriane!

Ficou como 22 e 1/2 de férias pois para cada mês trabalhado conta-se 2 dias e 1/2 de direito às férias. Veja: 2,5 dias x 12 meses = 30 dias.

Com certeza é difícil alguém tirar 1/2 dia de férias! rsrsrs

Com isso, é melhor somar mais 1 mês de trabalho e fechar a conta com 25 dias (22,5 + 2,5) de direito às férias.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!!

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