
Alexandre de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Pessoal!
Estou com Dúvidas na Geração de Férias e 13º Salário como Também o Cálculo da Rescisão Contratual de um Funcionário Horista.
O Funcionário Trabalhava no Setor de Limpeza onde a sua função é apenas fazer a Limpeza do setor e ir embora.
No ato de sua admissão foi percebido que não bastava mais que 2:30 para realizar tal tarefa.
Isto é, esse horário é fixo de segunda a Sábado e o valor da hora trabalhada é de 2,32.
Minha dúvida é se tanto para efeito de Férias, 13º e a Rescisão dele a base deve ser a média das horas trabalhadas ou 1 salário minimo/piso da categoria.
Abaixo vou especificar os dados para a rescisão:
Admissão: 01/04/2009
Demissão: 09/07/2010 ( s/Justa Causa )
Salário p/Hora: 511,00 ( Sal. Cat.) / 220 = 2,32
Salário p/Dia: 2,32 x 2:30 (Hora Trab.) = 5,80 x 30 (dias) = 174,00
Aviso: Trabalhado
Se Alguém Puder me ajudar agradeço!