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Atestado Médico - Acidente fora do trabalho

Cristina Santos

Cristina Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 16:52

Um funcionário sofreu acidente de moto no fim de semana, entregou atestado medico de 4 dias, depois outro de mais 15.
A empresa é OBRIGADA a aceitar os atestados e pagar por estes dias não trabalhados? Se não, qual a lei q desobriga a empresa de pagar por estes dias?

THAIS MARIANA DE CAMARGO

Thais Mariana de Camargo

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 17:07

Boa tarde Cristina, se ele entregou atestado a empresa tem que aceitar sim. Como ele pegou 2 atestados totalizando 19 dias, se o cid dos atestados for o mesmo, ele teria que se afastar pelo inss, pois a empresa paga até o 15° dia, a partir do 16° dia, já é obrigadação do inss, mas ele se afasta somente se o motivo dos 2 atestados for o mesmo.

Cristina Santos

Cristina Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 17:12

Thais, mto grata pela sua atenção... mas eis a questao: a empresa se recusou a receber os atestados e obrigou o funcionario a retornar ao trabalho e ainda quer descontar os dias q ele faltou??? pode isso???? tem alguma lei q da direito a empresa a fazer isso??? me auxilie por favor nesse assunto ok!?

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 17:37

Cristina,
Não existe isso.
A empresa não pode se negar a aceitar um atestado médico(com o nome do médico,carimbo do CRM e CID),ela tem que aceitar e fazer o que nossa amiga Thais disse;a empresa só é obrigada a pagar os 15 primeiros dias.Do 16º em diante é responsabilidade do inss.

Se a empresa obrigar o funcionário a trabalhar a situação pode ficar pior caso ele resolva ir ao sindicato,ministério do trabalho e ou Justiça do Trabalho.

Abraço!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Cristina Santos

Cristina Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 17:44

Concordo com voces, com certeza a empresa tem q arcar com os primeiros quinze dias, ja tentei explicar pro empresario mas ele nao entende, nao aceita, ele alega q o funcionario estava bebado e irresponsavelmente provovou o acidente, que ele não é obrigado a pagar por esse prejuizo, e tal...e por conta dessa alegação se recusa a pagar os 15 dias...
por acaso teriam como me informar a lei, portaria...pra eu poder passar pra ele????
Abração e desde já agradeço d+++ pessoal!!!!

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 18:00

Cristina,

Leia esse artigo,pode ajudar a esclarecer.
Se mesmo assim você não o convencer,deixe ele fazer o que quiser,o seu papel é orientar,se ele não quer a orientação,você cumpriu o seu papel e deixe que ele se entenda com o empregado e ou com a Justiça do Trabalho após.

Nosso trabalho nem sempre é fácil!

Abraços!

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10953

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Jefferson Soares

Jefferson Soares

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 15:08

Olá...
Gostaria de tirar algumas dúvidas...

1º Tenho um funcionário e o mesmo sofreu um acidente de moto fora do horário de serviço e machucou o pé, apresentou um atestado de 15 dias, sendo que o mesmo mora com seus pais e encontro ele no shopping e pelas ruas da nossa cidade, sendo que o atestado é para repousar e sem repouso não vai curar no período que o médico estipulou. Como fica a situação da empresa?

2º O atestado médico apresentado encontra-se sem a especificação do CID. Devo aceita, posso negar o recebimento e descontar os dias de trabalho?

3º Esses 15 dias, tenho o direito de pedir para passar pela junta médica? Caso a junta médica concorda com o atestado o funcionário pode entrar com um processo contra a empresa?

4º O funcionário com 15 dias de atestado, quando ele retorna no 16º dia a empresa posso demitir o mesmo, ou ele é resguardado por alguma lei?

Obrigado desde já.

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