Lidiana Peruchin Basso
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde! Gostaria de saber se no caso de uma empresa que presta serviços de concretagem é necessário o tomador dos serviços reter 11% de INSS sobre a nota?
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Lidiana Peruchin Basso
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde! Gostaria de saber se no caso de uma empresa que presta serviços de concretagem é necessário o tomador dos serviços reter 11% de INSS sobre a nota?
Claudinei Rogerio Dantas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Lidiana Peruchin Basso
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Claudinei!
Então este serviço se enquadra como cessão de mão de obra ou empreitada?
Claudinei Rogerio Dantas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A concretagem é serviço típico da construção civil, por empreitada.
Lidiana Peruchin Basso
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ok então. Obrigada!
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
TÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CAPÍTULO VIII - DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E DA EMPREITADA
Seção XII - Da Retenção na Construção Civil
Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131:
§ 1º Não se sujeita à retenção disposta no caput, a prestação de serviços de:
IV - fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;
Lidiana Peruchin Basso
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi Evandro!
Então, conforme embasamento legal, não se sujeita à retenção. Obrigada!
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