Lidiana Peruchin Basso
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Boa tarde! Gostaria de saber se no caso de uma empresa que presta serviços de concretagem é necessário o tomador dos serviços reter 11% de INSS sobre a nota?
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Lidiana Peruchin Basso
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Boa tarde! Gostaria de saber se no caso de uma empresa que presta serviços de concretagem é necessário o tomador dos serviços reter 11% de INSS sobre a nota?
Claudinei Rogerio Dantas
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Lidiana Peruchin Basso
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá Claudinei!
Então este serviço se enquadra como cessão de mão de obra ou empreitada?
Claudinei Rogerio Dantas
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)A concretagem é serviço típico da construção civil, por empreitada.
Lidiana Peruchin Basso
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Ok então. Obrigada!
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
TÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CAPÍTULO VIII - DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E DA EMPREITADA
Seção XII - Da Retenção na Construção Civil
Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131:
§ 1º Não se sujeita à retenção disposta no caput, a prestação de serviços de:
IV - fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;
Lidiana Peruchin Basso
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Oi Evandro!
Então, conforme embasamento legal, não se sujeita à retenção. Obrigada!
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