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Demissão em tempo de experiência

Priscilla

Priscilla

Iniciante DIVISÃO 4 , Caixa
há 2 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2023 | 09:47

Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Tive a carteira assinada no dia 19/12/2022 com contrato de experiência que se encerraria no dia 02/02/2023, mas no dia 31/01 depois do expediente a empresa informou que meu contrato estava se encerrando e por isso eu não precisava mais ir no outro dia.
Isso se enquadraria como rescisão antecipada, ou término de contrato a termo?! Minha advogada informou que eles deveriam colocar o código l1 porque informaram na carteira que a demissão foi no dia 01 (oque seria antes) mas a empresa colocou como l3.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2023 | 14:35

Boa tarde Priscilla!

A empresa fez o procedimento correto! Seu contrato de experiência foi de apenas 45 dias, se encerrando em 01/02/2023. O código de movimentação está correto, pois o I3 é término de contrato determinado, e I1 é dispensa sem justa causa.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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