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CLAUDIO VIANA PINTO

Claudio Viana Pinto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 3 fevereiro 2023 | 22:17

boa noite!

pessoal estou com uma cliente, que fez um parcelamento previdenciario na rfb codigo de receita 1233 e acabou de quitar. esse parcelamento tem 186 contribuições.
fui dar entrada na aposentadoria na mesma por idade e o processo foi indeferido. nao consta no inss esse tempo que foi parcelado e pago na receita federal. como devo proceder?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 6 fevereiro 2023 | 14:33

Se os recolhimentos foram após a ocorrência do fator gerador do benefício, no caso a idade, não serão considerados para o tempo de contribuição, se contribuinte individual ou facultativo.
Também não serão considerados os recolhimentos como facultativo em atraso, salvo aqueles após o primeiro recolhimento no prazo.
Sugiro consultar um escritório especializado.

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