Cleonimo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá...bom dia! É sabido que o empregador (no meu caso empregador doméstico) não pode conceder férias ao seu empregado quando este estiver afastado pelo INSS. Ocorre que o empregado foi afastado pelo INSS em 20/12/2022 e não avisou o empregador. No dia 02/01/2023 o empregaor concedeu férias. Entendo que o processo deverá ser anulado. Cabe devolução dos valores por parte do empregdo ao empregador? Como proceder no esocial para anular a concessão de férias e proceder ao registro do afastamento? Cabe declaração do empregado assumindo o erro?
Fico grato pela atenção