Jessica
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia,
tenho um funcionário que se afastou pelo inss em 23/01/2023 e retorna dia 18/02/2023.
o afastamento foi como auxilio doença - Constatação de incapacidade laborativa - ( incapacidade temporária ) o cid de afastamento foi como OUTROS TRANSTONOS ANSIOSOS. não tem ligação com o serviço.
Podemos demitir ele quando retornar do afastamento ? pela legislação possui estabilidade ? Ou preciso ir de acordo com a convenção coletiva ?