
Patricia Vieira Correa
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Administrativo FinanceiroBoa tarde!
Funcionário tirou férias em 28/12/22 até 13/01/2023,17 dias, o salário era 1.660,00, em janeiro ela havia recebido um aumento para o final do mês e o salário fora para 2.000,00, mas antes de acabar o Mês de janeiro ela pediu demissão e saiu em 31/01/23. As férias proporcionais foram pagas é claro com o salário anterior, porém na rescisão ela tem férias porporcianais, o restante de 13 dias dessas férias vencida e férias proporcionais de 6 meses, entrou 09/08/21 e saiu 31/01/23. Essas férias já tiradas devem ser calculada com o valor do salário já com aumento, mesmo ela já tendo tirado e na data da concessão ela ainda nao tinha esse aumento? Ou o valor restante de 13 dias apenas que deverá ser calculado em cima ja do aumento uma vez que seria o período restante não tirado? E se faltas no aviso prévio trabalhado (pedido de demissão) impactam no periodo de férias a receber?
Obrigada