Giulia Medeiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPrezados (as), boa tarde!
Sistema Domínio.
Pessoal, sou nova na área de Pessoal, e estou com um caso bem complicado ao qual fiquei responsável pela resolução, porém não estou conseguindo algumas informações.
Recebi, há pouco, de um de nossos clientes, um acordo judicial, onde o juiz determinou que fosse feita a admissão retroativa, reconhecendo o 1 mês de vínculo, de 19/05/2021 a 19/06/2021, contrato p/ prazo determinado, sal. minimo vigente a data.
A folha terá que ser recalculada pois não houve pagamento pelo acordo, então terei que gerar novamente.
Eu acredito que o envio de RAIS e CAGED deva ser retransmitido, assim como o e-Social dos dois meses. Essa infomação procede?
Além desses, mais alguma coisa deve ser retransmitida?
E por último, alguém poderia me passar qualquer tipo de passo a passo para a retransmissão dessas informações para um caso especifíco como esse?
Agradeço desde já, tenham um excelente dia.
Att.