Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
O empregador quer registrar 2 funcionários para trabalhar no seguinte horário:
Segunda a Sábado, 6h por dia, até ai tudo bem.
Minha duvida é com relação ao descanso de domingo.
Ele quer fazer como revezamento entre os dois, ou seja, sempre haverá trabalho no dia que seria o descanso.
1- Ele deveria conceder descanso antecipado em outro dia da semana para o funcionário que vai trabalhar o domingo, correto?
2- E se não conceder esse descanso antecipado, o trabalho no domingo deverá ser pago como hora extra 100%?
3- Se o funcionário trabalhar o domingo, receber as horas extras 100%, ainda será necessário conceder descanso na segunda?
4- Ou o descanso na segunda já estaria em outra semana, não sendo mais necessário concede-lo, visto que não haveria como compensar o da semana anterior, correto?