Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 4.348

férias pagas antecipadamente

leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 15 anos Domingo | 4 julho 2010 | 10:07

férias pagas antecipadamente ,pode ser descontado do funcionário? Deixa eu explicar melhor a empresa deu férias a um funcionário em junho mês 05 e fez o depósito no banco dia 24/05/2010 seis dias antes no outro mês veio em seu recibo de pgto o desconto por ter pago antes (Férias pagas antecipada desc R$ 81.67) Só que essas férias são referente a um ano anterior 01/09/2009 ele tem férias vencidas tá certo?

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 11:01

Boa Tarde Leandro,

Na verdade o que deve ter acontecido foi o seguinte:
- Este valor esta lançado no campo dos proventos como férias no mês, incidindo na base de todos os encargos. Porém, você já recebeu este valor antecipadamente no recibo de férias.
- O desconto é feito a título de adiantamento, caso contrário, você teria recebido em duplicidade.

Tente entrar em contato com o RH da sua empresa para esclarecer melhor esta dúvida.

Att,

Foco no resultado!
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 11:49

amigo Leandro,

me esclareça uma coisa, quando você diz:

Só que essas férias são referente a um ano anterior 01/09/2009 ele tem férias vencidas tá certo?


quiz dizer que ele começou a trabalhar nesta data?

caso afirmativo, ele ainda não possue ferias vencidas, e está certo sim serem ferias pagas antecipadamente, as ferias só venceriam em 31/08/2010.

vale ressaltar que em alguns acordos coletivos tratam de ferias antecipadas somente em casos de ferias coletivas.


espero ter ajudado

qualquer duvida volte a postar

abraços Sandro.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade