Luana
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoOlá Pessoal, temos uma empregada que está afastada por doença, pois possui gravidez de risco. O INSS deferiu o pedido até as 40 semanas de gestação da empregada, porém o parto foi antecipado e a o bebê nasceu com 38 semanas.
O pagamento da licença maternidade será pago pela empresa.
Nesse caso temos que notificar o INSS sobre a cessasão antecipada do benefício de auxílio doença? Podem me ajudar?