Andressa Frana Erbano
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
Colaboradora com 20 dias de férias restante, ficou em afastamento durante 378 dias.
Agora, do retorno, é exigido que ela tire essas férias para que não acumule com o próximo período?
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Andressa Frana Erbano
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
Colaboradora com 20 dias de férias restante, ficou em afastamento durante 378 dias.
Agora, do retorno, é exigido que ela tire essas férias para que não acumule com o próximo período?
Lyncon Aguiar
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Adressa,
No caso das férias, caso o afastamento pelo INSS, no curso do período aquisitivo, exceder ao período de 6 meses, ainda que descontínuos, o trabalhador perderá o direito às férias, conforme determina o art. 133.
Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
(…)
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
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