Maria Ivone Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)boa tarde Senhores,
Preciso de esclarecimentos sobre férias vendidas. Vi tópicos sobre esse assunto, mas sinceramente fiquei mais em dúvidas. É preferível perguntar do que fazer errado.
Tem um caseiro de meu cliente que vendeu 10 dias de suas férias. O sistema do e-social calculou assim:
INFORMAÇÕES:
salario 1.302,00 01/2023.
saiu de férias 10/01/2023 a 29/01/2023 = 20 dias
trabalhou 01/01 a 09/01/2023 = 09 dias
dias após o retorno de férias 30/01 a 31/01/23 = 02 dias
RECBIO DE FERIAS
adiant. de ferias R$- 868,00
1/3 do adiant. das ferias R$- 289,33
10 dias abono pecuniario R$- 434,00
1/3 do abono pecuniario R$- 144,67
TOTAL R$- 1.736,00
desconto de INSS R$- 86,79
LIQUIDO A RECEBER R$-1.649,21 (pg ao funcionário dia 08/01/2023)
Quando fechei a folha ref. a 01-2023 ficou assim:
salario R$- 462,00 (periodo antes gozo férias 01/01 A 09/01/23)
20 dias ferias gozadas R$- 868,00
1/3 das ferias R$- 289,33
compensação de prev. de INSS R$- 86,79 (1,302,00 / 30 * 2 dias) que eu creio seja 30 e 31/01/23.
soma.............................................R$-1.706,12
desconto de contrib. prev. (R$- 126,20)
desc. adiant. ferias (20d) (R$-1.157,33)
soma dos descontos...................(R$-1.283,53)
Liquido do holerit.........................R$- 422,59 (pg. ao funcionário)
A MINHA DUVIDA:
Ainda deve os 10(dez) dias trabalhados ao funcionário no periodo 30/01 a 08/02/2023(10 dias)? ou o abono pecuniário corresponde a esses 10 dias trabalhados?
ou ja vai sair no mes de fev/2023 normal esses dias?
senhores, por favor me ajudem, é um caso que surgiu pela primeira vez pra eu resolver e fico na expectativa de fazer o correto.
agradeço desde já a compreensão de todos.