Jorge Roberto Marçal
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoColegas, atualmente ao transmitimos esocial da folha de empregados e sócios os valores da retenção IRRF não vai para a Dctfweb e sim para a Dirf
PERGUNTO: agora a partir da competência MARÇO/2023 teremos que declarar a REINF das a folhas de salários que contenha IRRF ? e as folhas sem irrf?
Obrigado pela orientação.