Islan Leite Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Estou fazendo uma folha em que uma funcionário está em prorrogação da licença maternidade que foi iniciada no dia 03/02/2023 e ainda encontra-se internada.
Porém durante esse período saiu um dissídio coletivo no dia 14/02/2023 com calculo retroativo há 01/07/2022.
No Sefip essa funcionária está com o código de afastamento Q2 que foi enviado na folha do mês anterior e agora quando importo o arquivo Sefip com código de recolhimento 650 a Sefip não aceita por conta do Q2 enviado anteriormente e não sei como proceder nessa situação.
obrigado pela atenção!