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Auxilio doenca durante as ferias

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 09:46

Bom dia,

Determinado funcionario, em gozo de ferias, sofre um acidente e nao retorna apos a ferias, neste caso nao é acidente de trabalho. Como devo informar o afastamento na Gfip, senao vejamos:
Periodo de Ferias: 01/06/2010 a 30/06/2010
Acidente dia 21/06/2010.
Posso começar a contar o afastamento somente a partir do dia 01/07/2010 que seria a data de retorno das ferias e o empregador pagar ate o dia 15/07/2010 (15 primeiros dias) e somente requerer o beneficio apos os 15 dias iniciais do afastamento? ou devo comunicar o afastamento no dia 22/06/2010, e pagar os 15 dias iniciais do afastamento?

Grato

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:28

Francisco,

O seu entendimento está correto. Começa a contar os 15 dias a partir do retorno ao trabalho, no dia 01/07.
Peça ao funcionário o atestado de 15 dias com a data de 01/07.

Giulliano Gallego

Giulliano Gallego

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 17:47

Boa tarde,

leila por que o este é o entendimento correto, sendo que os 15 primeiros dias são de responsabilidade da empresa, e como o acidente aconteceu no dia 21, e se contarmos os 15 dias estaria dentro do seu retorno?

Atenciosamente,

Giulliano Primo Gallego
Analista Adm. de Pessoal
RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 08:06

Bom dia!

Concordo com Giulliano Gallego.

Os 15 dias estão sendo remunerados pela empresa, o problema seria se o acidente fosse logo no inicio do gozo, mas no seu caso está certo, pode transmitir o acidente dia 21 pois no SEFIP não consta essa informação sobre férias!

Att

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 09:50

Não existe previsão na legislação para suspensão do período de gozo das férias, quando o empregado adoecer dentro deste período. Assim, estas férias serão contadas normalmente até o seu término. No momento retorno, ainda houver a necessidade de afastamento, a empresa começará a pagar os 15 primeiros a partir da data do retorno, para posteriormente encaminhá-lo a perícia da Previdência Social.

Dispondo no respectivo sentido o art. 202 da IN/INSS nº 20/2007, onde dispõe quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.



fonte: econet

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 10:24

Desculpe pessoal, já fiz uso dessa prática e por sorte não tive problemas, na época tinha lido algo ref.

apesar de ser injusto com a empresa, vou passar a adotar IN.

att

Giulliano Gallego

Giulliano Gallego

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Sábado | 24 julho 2010 | 09:14

Bom dia,

ja havia lido esta instrução, mas pra mim ela ainda ficou confusa, mas vamos expor meu caso talves tenha sido falha minha não explica-la logo de inicio.

colaborador de ferias, de 15/06/2010 a 04/07/2010
atestado do colaborador de 60 dias, a partir de 26/06/2010

no entendimento a grosso modo, sem analogias o funcionário vai estar de atestado após retorno a trabalho. pergunto, esse atestado de 60 dias dele começa a contar a partir do dia 05/07 ou eu faço o descontos desses 9 dias, e o atestado dele passa a ser de 51 dias?

caso eu esteja redondamente enganado me socorram tenho q mandar o sefip deste mes correto.

desde já agradeço a atenção de todos colegas.

Atenciosamente,

Giulliano Primo Gallego
Analista Adm. de Pessoal
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 15:28

Giulliano,

Eu começaria a contar os 15 dias em 05/07/2010, após encaminharia ao Inss.

Solicitaria ao funcionário um atestado com data de início no retorno das férias.

Giulliano Gallego

Giulliano Gallego

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 11:33

o Dificil é fazer o medico intender esta necessidade, porém vou tentar caso não consiga, mais a frente a gente vê o problema que dá.

grato.

Atenciosamente,

Giulliano Primo Gallego
Analista Adm. de Pessoal
priscila de lacerda rocha

Priscila de Lacerda Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 14:21

tenho uma funcionaria que foi registrada dia 01/07/2010 e sofreu um acidente na casa dela qnd chegava do serviço e o medico deu 90 dias de afastamento apartir de 07/07/2010.
como faço com ela ponho como auxilio acidente apos passar 15 dias q a empresa paga.

grato

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