Maria Lucia Marques Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoalboa tarde!
gerei um trct e tenho a certeza de que esse funcionário teria direito ao sf proporcional. porém meu sistema me deu informações quanto ao direito, que até então desconhecia.
alguém pode me explicar, como é feito o cálculo do sf em rescisão e quais as parcelas que incidem e não, para o pagamento do benefício?
grata desde ja.
maria lucia marques gonçalves