Boa tarde Daniel,
8.2. Atestado Médico Durante as Férias
O atestado médico não tem o condão de suspender contagem de período de férias.
Caso o empregado apresente um atestado médico, no curso das férias, a responsabilidade da empresa com relação a esse afastamento, só se iniciará quando do retorno do empregado, no término das suas férias, conforme ]artigo 303, § 2° da IN INSS n° 077/2015.
Assim, faltando 10 dias para encerrar as férias, o empregado pegue um atestado de 30 dias, quando do seu retorno, a empresa fica responsável pelo pagamento dos 15 dias daquilo que restar de atestado, ou seja, não há responsabilidade pelo período que recaiu dentro das férias do colaborador.
Att.
Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "