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inss ref a rescisão

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 11:45

oi pessoal , estou com um problema fiz uma rescisão de um funcionário em 12.05.2010, só que por falha do sistema de folha e minha tb, os valores não foram incluidos na gfip com vencimento em 20.06, posso incluir esses valores na competência 06/2010 com pagamento em 20/07/2010???????

Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:02

Oi Jeane,

Vovê deverá proceder com a retificação na competência correta, ou seja, MAIO, o sistema irá calcular devidamente os encargos devidos com vencimento em 20/06, para a data que vc enviar com a informação em atraso. Poderá gerar também a GPS manualmente, mas a informação deverá ser feita na competência devida.

Você irá colocar todos os funcionários informados anteriormente e com recolhimento em dia na MODALIDADE 9 e o funcionário não informado na modalidade BRANCO, com as devidas informações de movimento.

Atenciosamente,

Carlos Alberto

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:43

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr


OBRIGADA PELAS INFORMAÇÕES, MAIS UMA PERGUNTA, RETIFICANDO A GFIP E ENVIANDO NOVAMENTE VAI GERAR GPS SÓ PARA AQUELA PESSOA QUE ESQUECI DE INFORMAR?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 14:14

Não, Maria Jeane, o sistema gera uma GPS total. Vc deve pagar a diferença gerada deduzindo da GPS que você já pagou. Essa GPS vc deve calcular com os encargos devidos, no site da Receita Federal, ou no link: http://www.dataprev.gov.br/sal/SalEmpresa2.htm

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