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MARIA LUCIA MARQUES GONÇALVES

Maria Lucia Marques Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 8 março 2023 | 15:03

Boa tarde!
Como sempre, nós do DP preferimos pecar pelo excesso. Procurando achar o dowload na Ria 2023 e não acho em nenhum lugar. Até porque, vou gerar e tentar o envio. Se acatar o recebimento, prefiro fazer assim.
Os grupos 1, 2 e 3 estão desobrigados. Mas bate aquele receio!

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 9 março 2023 | 09:19

Bom dia Maria !

Realmente o setor do DP não tem muita segurança em meio a tantas atualizações trabalhistas, Mas de acordo com o texto abaixo, realmente não temos mais que enviar. Não tem nem programa liberado pra enviar.

SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2022A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
A exceção se aplica às empresas eSocial do grupo 03, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021). Com relação ao ano-base 2022, o envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais).
Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 4 do eSocial deverão declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2022.

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 14:12

Olá,

A duvida que ficou é referente a RAIS negativa, pelo que entendi, as empresas que não tem movimentação tem enviar o movimento S-1299 em janeiro do ano, ai entra a questão:
Esse envio tem que ser mensal?
Já vi que gera MAED, por isso a questão, estamos obrigados o envio todos os meses ou basta só a de janeiro?
Sendo só em janeiro, a RAIS negativa fica substituída?
Como já falaram aqui, o DP tem que dormir e acordar pensando no erro futuro que pode haver rsrsrsrs, por isso temos que ter todas as precauções.
Obrigada

Roberta Oliveira

Roberta Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 5 março 2024 | 08:28

Bom dia,
Preciso fazer algumas retificações através do GDRAIS GENÉRICO e até agora, entro no site e o programa ainda não foi disponibilizado. Será que mudaram o prazo? Por que estava previsto para março.

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