Bom dia Maria !
Realmente o setor do DP não tem muita segurança em meio a tantas atualizações trabalhistas, Mas de acordo com o texto abaixo, realmente não temos mais que enviar. Não tem nem programa liberado pra enviar.
SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2022A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
A exceção se aplica às empresas eSocial do grupo 03, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021). Com relação ao ano-base 2022, o envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais).
Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 4 do eSocial deverão declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2022.
Att.
Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "