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FÓRUM CONTÁBEIS

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MARIA LUCIA MARQUES GONÇALVES

Maria Lucia Marques Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 8 março 2023 | 15:03

Boa tarde!
Como sempre, nós do DP preferimos pecar pelo excesso. Procurando achar o dowload na Ria 2023 e não acho em nenhum lugar. Até porque, vou gerar e tentar o envio. Se acatar o recebimento, prefiro fazer assim.
Os grupos 1, 2 e 3 estão desobrigados. Mas bate aquele receio!

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 9 março 2023 | 09:19

Bom dia Maria !

Realmente o setor do DP não tem muita segurança em meio a tantas atualizações trabalhistas, Mas de acordo com o texto abaixo, realmente não temos mais que enviar. Não tem nem programa liberado pra enviar.

SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2022A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
A exceção se aplica às empresas eSocial do grupo 03, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021). Com relação ao ano-base 2022, o envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais).
Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 4 do eSocial deverão declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2022.

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 14:12

Olá,

A duvida que ficou é referente a RAIS negativa, pelo que entendi, as empresas que não tem movimentação tem enviar o movimento S-1299 em janeiro do ano, ai entra a questão:
Esse envio tem que ser mensal?
Já vi que gera MAED, por isso a questão, estamos obrigados o envio todos os meses ou basta só a de janeiro?
Sendo só em janeiro, a RAIS negativa fica substituída?
Como já falaram aqui, o DP tem que dormir e acordar pensando no erro futuro que pode haver rsrsrsrs, por isso temos que ter todas as precauções.
Obrigada

Roberta Oliveira

Roberta Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 semanas Terça-Feira | 5 março 2024 | 08:28

Bom dia,
Preciso fazer algumas retificações através do GDRAIS GENÉRICO e até agora, entro no site e o programa ainda não foi disponibilizado. Será que mudaram o prazo? Por que estava previsto para março.

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