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Venda de férias, hora extra e desconto de benefícios no estágio.

Evelyn Sancho Euzebio

Evelyn Sancho Euzebio

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 10 março 2023 | 11:02

Olá pessoal, ficarei grata se puderem me ajudar.
Meu contrato de estágio foi encerrado no dia 28 de fevereiro. Nos quase 9 meses de estágio fiz horas extra, sendo home office o computador ficava ligado dias e noites a fio processando arquivos para empresa. No fim de ano fui surpreendida com a venda das minhas férias para o recesso de fim de ano, e após eu questionar se poderia vender minhas férias para cobrir o recesso sendo estagiária, me deram férias do dia 26/12 até o dia 09/01. Há pouco recebi minha rescisão com o desconto do vale alimentação e me explicaram que como o benefício é do mês de março tenho que devolver. 
Gostaria de esclarecer esses tópicos pois não sou muito conhecedora da lei do estágio.
Obrigada pelas respostas.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 março 2023 | 15:45

Boa tarde Evelyn!

Alguns pontos:

Hora extra:
Estagiário não realiza hora extra, Lei 11.788/2008, Art. 10:
I – 4  horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
II – 6  horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

Venda de férias:
A prática não é permitida por lei, mas ambas as partes estando em acordo realizando tal feito "por fora", não há problemas.

Estorno do vale alimentação:
Esse desconto é permitido, visto que seria para a próxima competência, ao qual você não irá usufruir do benefício já pago.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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