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CÁLCULO DÍSSIDIO - FOLHA DE PAGAMENTO

Suelen

Suelen

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 março 2023 | 11:20

O funcionário entrou na empresa no dia 01/02/2021, salário de 2500 reais. Teve uma promoção em 08/2022, para 3250,00. Já tirou as férias, antes da promoção. A CCT SENGE MG Consultoria 2021-2023 foi assinado em dezembro/2022, ou seja, será calculado dois períodos de reajuste um referente a 2021/2022 e outro 2022/2023. Tenho algumas dúvidas em como calcular o reajuste salarial. 
- No primeiro período, sigo os 5% ou sigo a tabela disponibilizada na CCT.
- O funcionário foi promovido, ja calculo a diferença de 7% em cima desse salario?
- As Horas extras, entram na diferença a ser paga?
-Como calcular a diferença de férias e 13º?

Na empresa, o cálculo foi totalmente diferente para vários funcionários, mesmos os que entraram no mesmo dia e tiveram a promoção.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 15 março 2023 | 09:36

Bom dia Suelen!

- No primeiro período, sigo os 5% ou sigo a tabela disponibilizada na CCT.
A tabela que você se refere é sobre proporcionalidade devido a admissão ser em fevereiro certo? Caso a empresa não possua um plano de cargos e salários definidos e ninguém ocupando o mesmo cargo, creio que seja mais vantajoso aplicar conforme a tabela na CCT vigente.

- O funcionário foi promovido, ja calculo a diferença de 7% em cima desse salario?
Aplique os percentuais dos dois reajustes sobre o salário anterior à promoção, assim cheará no salário que seria devido. As diferenças devidas serão com base nesse salário reajustado.

- As Horas extras, entram na diferença a ser paga?
Qualquer valor pago ao funcinário calculado com base no salário anterior entra nas diferenças a serem pagas.

-Como calcular a diferença de férias e 13º?
Refaça os cálculos com o novo salário e tire diferença entre os valores novos e os já pagos. Caso possua um sistema de folha, normalmente o cálculo de complemento é automatico conforme a atualização salarial.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Rodrigo Dorta

Rodrigo Dorta

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 15 março 2023 | 17:08

Olá, boa tarde!
Tenho uma dúvida sobre o reajuste salarial. Um funcionário em dezembro do ano passado recebia o valor do piso salarial da convenção coletiva, porém em janeiro foi feito o reajuste devido ele receber menos que um salário mínimo. Mas a data base da convenção é em janeiro e saiu agora, como ficaria o reajuste de salário? Pegaria a porcentagem do reajuste sobre o valor que ele recebe agora ou só ajustaria conforme o piso da convenção coletiva que saiu?

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 08:16

Bom dia, Rodrigo!

O reajuste sempre será em cima do salário atual do empregado, caso o salário que ele recebe for abaixo do piso da categoria, eu indicaria ajustar o salário e calcular a diferença de janeiro e fevereiro, para que a empresa não tenha problemas futuros.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Suelen

Suelen

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 15:35

Poderiam esclarecer melhor, por favor, se o funcionário tem ou não direito ao reajuste de 7% em cima do salário da promoção. O salário era 2500, o reajuste de 5% de 21/22, aumentaria para 2625. Em maio/22, seria 2625*7%, daria 2808,75.
Em agosto  houve uma promoção com alteração no cargo., salário de 3250. Esse novo valor, aumenta os 7%?

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