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Reajustes e faltas retroativa

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 07:40

Já passei por isso também Thiago e no meu caso houve também diferença na contribuição sindical do mês de março, quando ocorre um caso deste temos que recolher a diferença com juros e multas ou podemos recolher numa nova guia com vencimeto no mês posterior ?

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 09:45

No caso, Milene, não cabe multa pois o desconto foi com base no valor conhecido, quando ocorre o reajuste e este é retroativo devemos apenas complementar, já que o % acertado pelos sindicatos foi posterior ao evento do desconto sindical.
Espero ter ajudado.

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