
Ewerton Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos,
Um ex-cliente foi notificado pelo Juiz para no prazo de 5 dias realizar o registro da carteira de um ex-funcionário (o qual nunca foi registrado na empresa), sendo que esse ex-cliente assim que colocou o rapaz pra fora fechou o MEI, pra se um dia ele botasse na justiça ser prova que não tinha empresa, inacreditável tal façanha.
Dito isto, o juiz determinou que faça o registro do indivíduo, sendo que, não existe mais CNPJ há uns 2 anos, há uma forma de fichar este funcionário retroativo numa empresa que já não existe? Nem certificado PJ é possível fazer já que não tem empresa mais.
Ewerton Souza, Contador na FS CONTABILIDADE LTDA