Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 3.375

Media rescisão

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 11:49

Novamente essa historia de media vem confudir minha cabeça.
Pois bem espero que alguem possa me ajudar.
Se uma pessoa recebe bonificação mensal.
E esta pessoa e demitida no meio do mes com devo fazer o calculo da media.

Ex Funcionario salario de 1500,00 recebe todo mes R$100,00 de premio e foi dispensado NO MEIO DO ANO 07/2010...
Como calculo essa media?-

Natália Ferreira
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 14:01

Natalia,
Faça como média de horas extras
Por exemplo,se ela foi admitida em 02.2009
E ela foi dispensada em 07/2010 e na rescisão ela vai receber férias vencidas,proporcionais e 13 calcule assim:

Faça as médias das férias proporcionais e vencidas pelo periodo aquisitivo:
02/2009 á 01/2010,some todos os valores e divida por 12
as proporcionais de 02/2010 á 07/2010 e divida por 6 e mesma coisa para o 13 Salário.

Entendeu?

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 13:35

Olá, boa tarde!

Consulte sua convenção, algumas delas estipulam o método de cálculo de médias, caso contrario se o empregado tiver mais de 1 ano utilize os últimos 12 meses, caso contrario use a proporcionalidade de meses.

Att

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 13:47

minha duvida e sem na rescisao entra o campo dsr s media ou nao?
independente de covençôes , quero saber se ha alguma coisa que diz que tem que incidir

Natália Ferreira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade