Luana Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalBoa tarde, estou com a seguinte situação: empregada apresentou hoje 27/03 um atestado de 120 dias que segundo a médica já é pra dar entrada na licença maternidade, porém a data provável do parto é 13/05 (daqui 48 dias), sei que a LEI No 8.861, DE 25 DE MARÇO DE 1994 diz que Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada empregada durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Como devo orientar a empregada? Posso aceitar esse atestado? Obs: não é uma gravidez de risco.