Rosemary
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaO funcionário recebeu adiantamento de férias, 13º e 1/3 de férias no mes de janeiro/2022. Em 02/02/2022 pediu demissão. Nas rescisão todo o adiantamento pago em janeiro foi descontado, e as férias e 1/3 de férias registradas como indenizadas (não tributável).
O valor do adiantamento deve constar como rendimento tributável no comprovante de rendimentos?