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Adiantamento de férias descontado na rescisão - rendimento tributável?

rosemary

Rosemary

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 2 anos Terça-Feira | 28 março 2023 | 14:29

O funcionário recebeu adiantamento de férias, 13º e 1/3 de férias no mes de janeiro/2022. Em 02/02/2022 pediu demissão. Nas rescisão todo o adiantamento pago em janeiro foi descontado, e as férias e 1/3 de férias registradas como indenizadas (não tributável).
O valor do adiantamento deve constar como rendimento tributável no comprovante de rendimentos? 

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