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PENDENCIA - OMISSÃO DE GFIP

JANIRA LIMA DE OLIVEIRA

Janira Lima de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 52 semanas Quarta-Feira | 29 março 2023 | 16:59

Boa tarde, pessoal!!
estou com um probleminha pra resolver e gostaria do help de voces...
Uma empresa era nosso cliente desde 2015 e em 2019 ele tirou a empresa da gente e pelo que ele nos explicou a empresa ficou parada.
Ela foi excluída do Simples Nacional em 12/2018 e a partir de  01/2019 não foram enviadas nenhuma obrigação. E pra completar a empresa tinha 1 funcionário ativo e 2 sócios com pro-labores.
Agora o cliente retornou, solicitando que fosse enviadas as declarações pendentes para que o mesmo pudesse se aposentar. 
Contam pendecias de gfip desde 01/2019... Enviei o E-social, mas o mesmo o recepcionou como simples e não como lucro...gerando obrigação da folha a partir de 05/2021. Enviei todas as gfips pendentes de 01/2019 a 04/2021, mas creio que o aplicativo sefip não as recepcionou, pois ainda continuam constando as mesmas pendencias.
Enviei novamente na modalidade 9, e mesmo assim não deu baixa e nem as substituiu. Não sei se tem alguma a ver com as novas atualizações da sefip, já que de 2019 pra cá foram atualizadas umas 2 ou 3 vezes.
Caso alguém estiver passando ou tenha passado pela mesma situação, se tiver uma LUZ pra me dar, serei muito grata. pois já tentei de todos os meus recursos e não consegui resolver nada.

desde já agradeço.

  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 51 semanas Sexta-Feira | 31 março 2023 | 10:05

Com relação ao Grupo e ao cronograma, nada mudam, pois prevalece o enquadramento inicial. Mas você precisa alterar a Classificação Tributária à partir de 1/2019 para "99".
Quanto a exigência das GFIPs, costuma demorar em volta de uma semana para baixar.

JANIRA LIMA DE OLIVEIRA

Janira Lima de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 50 semanas Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 12:19

Muito obrigada João!
fiz a alteração da classificação e deu baixa em todas as gfips pendentes até 09/2021.
Agora, desta data em diante deverei informar através da DCTF web, certo?
já que a obrigatoriedade de fechamento da folhas começou em 05/2021...
Outra dúvida, ele tem um saldo de mais de 120 mil de retenção de NF, devo criar uma per-dcomp e ir abatendo os valores de contribuição???

desde já agradeço??

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